Regulamento da Escola
Regulamento
1. O presente Regulamento estabelece as condições de inscrição, frequência, organização, pagamento e funcionamento da Escola de Ténis e da Competição do Clube de Ténis do Porto (CTP).
2. No ato da inscrição é obrigatória a entrega da declaração “Comprovativo de Aptidão Física para Atletas”. Sem este documento, o aluno ou atleta não poderá frequentar as aulas ou treinos, não havendo lugar a reembolso ou compensação.
3. Em caso de necessidade, a Escola poderá juntar turmas e reorganizar a utilização de courts.
4. A Escola e os treinos funcionam durante 12 meses, de outubro a setembro. A inscrição implica a aceitação do pagamento das mensalidades desse período, sem prejuízo das regras de desistência previstas neste Regulamento.
5. O pagamento deve ser efetuado até ao dia 10 do mês a que respeita. O pagamento no mês seguinte fica sujeito a um agravamento de 10%.
6. Na falta de pagamento, a Escola poderá impedir a frequência até à regularização da situação e a vaga poderá ser atribuída a outro aluno ou atleta com a situação regularizada.
7. No ato da inscrição é devida a taxa anual de inscrição de 40€, acrescida de 15€ pela licença da Federação Portuguesa de Ténis (FPT) para 2026/2027, que inclui o seguro desportivo. Sem este procedimento não é possível frequentar as aulas.
8. Todos os atletas têm de estar federados e representar o CTP na época 2026/2027, se solicitados para tal.
9. A Escola não está obrigada a compensar aulas ou treinos não realizados, ou realizados parcialmente, por razões que não sejam da sua direta responsabilidade.
10. Qualquer interrupção temporária ou cancelamento definitivo da inscrição só é válido após comunicação ao Clube por email para escola@ctporto.com.
11. Durante o ano letivo, a Escola encerra nos feriados nacionais e feriado municipal, nos dias 24 e 31 de dezembro e no Sábado de Páscoa.
12. Quando os constrangimentos de utilização dos courts o exijam, a Escola poderá juntar grupos ou promover atividades complementares fora do court.
13. O CTP poderá recolher pontualmente imagens, fotografias e vídeos de aulas, treinos ou dias especiais e utilizá-los nas suas páginas web, Facebook, Instagram ou outros meios de divulgação das atividades desportivas e educativas.
14. A inscrição ou renovação de matrícula implica a aceitação, pelos alunos, atletas e encarregados de educação, da utilização dessas imagens para os fins indicados.
15. O presente Regulamento poderá ser alterado sem aviso prévio. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CTP.
16. O presente Regulamento entra em vigor a partir do dia 1 de outubro de 2026.
1. As aulas dos Níveis 1, 2, 3 e 4 têm a duração de 55 minutos. A distribuição dos alunos é efetuada segundo o nível técnico, a disponibilidade e a idade, sendo da exclusiva responsabilidade da equipa técnica.
2. As turmas poderão ser encerradas se não houver o mínimo de três alunos por hora, sem prejuízo para os alunos que se mantenham nas aulas.
| Data limite | Período a que respeita |
|---|---|
| Até 10 de outubro | outubro 2026 + setembro 2027 |
| Até 10 de novembro | novembro 2026 |
| Até 10 de dezembro | dezembro 2026 |
| Até 10 de janeiro | janeiro + agosto 2027 |
| Até 10 de fevereiro | fevereiro 2027 |
| Até 10 de março | março 2027 |
| Até 10 de abril | abril + julho 2027 |
| Até 10 de maio | maio 2027 |
| Até 10 de junho | junho 2027 |
3. As mensalidades de 1, 2, 3, 4 ou 5 aulas por semana correspondem, respetivamente, a 4, 8, 12, 16 ou 20 aulas mensais.
4. Qualquer alteração do número de aulas semanais determina a alteração da mensalidade segundo a tabela de preços em vigor.
5. As mensalidades não sofrem descontos por feriados ou interrupções por motivos alheios à Escola.
6. Os alunos que liquidem o ano completo beneficiam de 5% de desconto; em caso de desistência, os valores pagos não são reembolsados.
7. É aplicada uma redução de 10% a partir do segundo irmão que frequente a Escola do CTP nos Níveis 1, 2, 3 ou 4, incidindo a redução sobre o escalão de menor valor.
8. Em caso de falta, mesmo que avisada, o aluno perde o direito à aula, não havendo direito a compensação nem reembolso.
9. O aluno considera-se inscrito salvo indicação em contrário. A revogação da matrícula deve ser comunicada à secretaria até 15 dias antes dos períodos de pagamento.
10. Se pretender interromper temporariamente e conservar a vaga, deverá pagar as mensalidades na totalidade.
11. Os pais e/ou encarregados de educação não devem falar com os professores nem com os alunos durante as aulas, para não perturbarem o seu normal funcionamento.
1. Os atletas dos grupos Competição, Pré-competição, Verdinhos e Laranjinhas devem cumprir o presente Regulamento, sob pena de não aceitação da inscrição ou frequência nesses grupos.
2. A inscrição de qualquer atleta nos escalões de Competição, Pré-Competição, Verdinhos ou Laranjinhas fica sujeita à avaliação e aceitação prévia da Equipa Técnica do Clube, sendo a inscrição considerada válida apenas após essa aceitação.
3. A equipa técnica do clube poderá, em qualquer momento, mediante avaliação do percurso e comportamento do aluno, determinar a sua alteração ou recolocação no nível da Escola que considere mais adequado, tendo em conta critérios de natureza técnica, desportiva, comportamental, disciplinar, de assiduidade, empenho ou outros que se revelem relevantes para o adequado enquadramento do aluno.
4. Os treinos têm a duração de 110 minutos.
5. Nenhum atleta pode recusar-se a treinar com outro atleta ou sob a orientação de qualquer treinador do Clube.
6. As mensalidades da Competição, de outubro a setembro inclusive, são pagas mensalmente na secretaria do Clube até ao dia 10 do mês a que se referem.
7. Não há desconto na mensalidade nem compensação de treinos quando o atleta se lesiona ou se desloca para participar num torneio.
8. A desistência dos treinos deve ser comunicada ao treinador ou à secretaria do CTP com 15 dias de antecedência relativamente ao fim do mês. Na falta desse aviso, a mensalidade é devida na íntegra.
9. O treinador poderá suspender os treinos de um atleta pelo período que considere necessário quando o atleta ou o respetivo encarregado de educação adote comportamento desrespeitoso nos treinos, nas instalações do Clube ou em torneios individuais ou por equipas. A suspensão não confere desconto na mensalidade.
10. Os atletas integrados nas equipas de interclubes devem estar disponíveis para os encontros. A ausência deve ser justificada pelo atleta e pelo encarregado de educação ao treinador com cinco dias de antecedência, salvo imponderáveis de última hora.
Entrada em vigor: O presente Regulamento entra em vigor a partir do dia 1 de outubro de 2026.
A Direção do CTP